Regulamento do programa


Artigo 1º - Candidaturas e Critérios de Seleção dos Participantes


1.1. O período de candidatura decorrerá no mês de dezembro de 2018.

1.2. As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica desenvolvida para o efeito, a ser disponibilizada pelo GEEM.

1.3. Serão selecionados, no máximo, 24 participantes para o Programa.

1.4. Os candidatos serão selecionados pelos coordenadores do Programa com base na avaliação cumulativa dos seguintes critérios:

Ano de internato (serão considerados candidatos a partir do 2º ano de internato inclusive);

Ausência de estágios fora do país durante o ano de 2019;

Experiência anterior em acompanhamento de doentes com Esclerose Múltipla;

Disponibilidade para participar nas sessões do programa e desenvolver um projeto de investigação.

Será ainda tido em conta o hospital de ensino de modo a existir equidade na distribuição geográfica.

Em caso de dúvida ou empate, os coordenadores poderão solicitar o Curriculum vitae do candidato ou contactá-lo para realização de uma pequena entrevista ou esclarecimento de alguma questão.

1.5. Todos os candidatos serão informados sobre a seleção ou não para participação no Programa.

1.6. Os candidatos selecionados serão distribuídos em 4 grupos de trabalho (cada grupo com um máximo de 6 participantes), sendo que cada grupo e projeto de trabalho será orientado por um tutor .



Artigo 2º - Duração e moldes do Programa


2.1. O Programa decorrerá entre janeiro de 2019 e maio de 2020.

2.2. A agenda do Programa prevê 4 sessões de formação clínica e metodológica presenciais, com local e data a definir posteriormente. As sessões presenciais decorrerão preferencialmente entre os dias de sexta-feira e sábado.

2.3. Serão agendadas sessões virtuais de acompanhamento metodológico, consoante a disponibilidade de cada grupo e do formador.



Artigo 3º - Materiais de apoio


3.1. O GEEM disponibilizará uma plataforma eletrónica de acesso restrito com materiais de apoio ao desenvolvimento dos projetos (ex: tutoriais; templates ).

3.2. Através da referida plataforma serão ainda disponibilizados artigos para estudo prévio a cada sessão, bem como as apresentações realizadas no âmbito das mesmas.


Artigo 4º - Aproveitamento e apresentação dos projetos


4.1. Todos os elementos de cada grupo deverão assistir a pelo menos três das quatro sessões presenciais do Programa.

4.2. Os participantes deverão ter aproveitamento nos testes de avaliação a realizar após cada sessão presencial. Considera-se aproveitamento a classificação ≥ 10 valores em três dos quatro testes.

4.3. Os trabalhos candidatos serão apresentados em sessão própria, preferencialmente associada à Reunião do GEEM.


Artigo 5º - Regras de publicação dos trabalhos e apoio à publicação


5.1. A divulgação dos resultados dos projetos de investigação inclui a elaboração de uma publicação, cuja natureza multicêntrica implica a definição clara de regras de coautoria.

5.2. O presente artigo visa clarificar os critérios de autoria a aplicar aquando da sua submissão para publicação em revistas científicas, após avaliação dos trabalhos no âmbito do Programa EMin. Para efeitos de submissão dos trabalhos para avaliação no EMin, serão apenas considerados autores os elementos do grupo (incluindo o tutor) que tenham participado ativamente no projeto de investigação.

5.3. O tutor de cada grupo será responsável por definir, em consenso com o seu grupo, qual dos elementos figurará como primeiro autor da publicação, tendo em conta a contribuição, envolvimento e participação de cada elemento individualmente. Em alternativa, e caso assim seja considerado, poder-se-á declarar na publicação o tipo de contribuição que cada autor deu para a publicação, podendo mesmo haver o caso de que todos os autores tenham contribuído de igual forma para a publicação.

5.4. Serão considerados autores:

Os elementos do grupo de trabalho que tenham participado significativamente no trabalho e que tenham responsabilidade por porções relevantes do conteúdo, o que contempla:

- Contribuição substancial para a conceção e desenho, recolha e análise dos dados e interpretação dos mesmos;

- Redação e revisão da publicação;

- Aprovação final da versão a ser publicada.

O tutor de cada um dos grupos de trabalho deverá ser incluído como autor; Um membro do Serviço de Neurologia (ou de outro Serviço do mesmo Hospital, se justificável) de cada um dos elementos do grupo de trabalho que tenha contribuído para e facultado a disponibilização dos dados a recolher (ex.: Orientador; Diretor do Serviço de Neurologia);

Os coordenadores do Programa;

Os casos omissos no presente artigo serão resolvidos entre os coordenadores do Programa e o tutor do grupo em causa.

5.5. A Biogen prestará apoio financeiro à publicação dos artigos produzidos até um valor máximo de 1500 euros por grupo, quando solicitado.