Artigo 5º - Regras de publicação dos trabalhos e apoio à publicação
5.1. A divulgação dos resultados dos projetos de investigação inclui a elaboração de uma publicação,
cuja natureza multicêntrica implica a definição clara de regras de coautoria.
5.2. O presente artigo visa clarificar os critérios de autoria a aplicar aquando da sua submissão para
publicação em revistas científicas, após avaliação dos trabalhos no âmbito do Programa EMin. Para
efeitos de submissão dos trabalhos para avaliação no EMin, serão apenas considerados autores os
elementos do grupo (incluindo o tutor) que tenham participado ativamente no projeto de investigação.
5.3. O tutor de cada grupo será responsável por definir, em consenso com o seu grupo, qual dos
elementos figurará como primeiro autor da publicação, tendo em conta a contribuição, envolvimento
e participação de cada elemento individualmente. Em alternativa, e caso assim seja considerado,
poder-se-á declarar na publicação o tipo de contribuição que cada autor deu para a publicação,
podendo mesmo haver o caso de que todos os autores tenham contribuído de igual forma para a
publicação.
5.4. Serão considerados autores:
• Os elementos do grupo de trabalho que tenham participado significativamente no trabalho e que
tenham responsabilidade por porções relevantes do conteúdo, o que contempla:
- Contribuição substancial para a conceção e desenho, recolha e análise dos dados e interpretação dos mesmos;
- Redação e revisão da publicação;
- Aprovação final da versão a ser publicada.
• O tutor de cada um dos grupos de trabalho deverá ser incluído como autor;
Um membro do Serviço de Neurologia (ou de outro Serviço do mesmo Hospital, se justificável)
de cada um dos elementos do grupo de trabalho que tenha contribuído para e facultado a
disponibilização dos dados a recolher (ex.: Orientador; Diretor do Serviço de Neurologia);
• Os coordenadores do Programa;
• Os casos omissos no presente artigo serão resolvidos entre os coordenadores do Programa e o
tutor do grupo em causa.
5.5. A Biogen prestará apoio financeiro à publicação dos artigos produzidos até um valor máximo
de 1500 euros por grupo, quando solicitado.